Lei Seca em 2025: A Recusa ao Bafômetro Ainda Gera Multa?
A recusa ao bafômetro na Lei Seca em 2025 ainda gera multa e suspensão da CNH? Entenda o que diz a lei, quais são os direitos do condutor, quando a autuação pode ser anulada e como funciona a defesa administrativa em casos de blitz e fiscalização de álcool no trânsito.
12/30/20253 min read
Lei Seca em 2025: A Recusa ao Bafômetro Ainda Gera Multa? O Que Diz a Lei e Como o Condutor Pode se Defender
A abordagem em uma blitz da Lei Seca ainda é um dos momentos que mais geram tensão para o motorista. Mesmo quem não consumiu álcool costuma ficar inseguro diante das perguntas, dos procedimentos e, principalmente, da possibilidade de sair dali com uma multa pesada e um processo de suspensão da CNH. Em 2025, apesar de a Lei Seca já ser conhecida, a recusa ao bafômetro continua sendo um dos temas mais controversos do Direito de Trânsito.
Muitos condutores acreditam que recusar o teste do etilômetro é automaticamente ilegal ou que não há nada a ser feito depois da autuação. Essa ideia, porém, não corresponde totalmente à realidade jurídica. A situação é mais complexa e exige análise cuidadosa do caso concreto.
A legislação brasileira prevê penalidade para o condutor que se recusa a realizar o teste do bafômetro. Essa recusa pode gerar multa elevada, pontos na CNH e a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. No entanto, isso não significa que toda autuação por recusa seja válida ou que o motorista esteja impedido de se defender.
O primeiro ponto que precisa ser compreendido é que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Esse é um princípio constitucional básico, aplicado em diversas áreas do Direito. No contexto da Lei Seca, ele não impede a fiscalização, mas exige que o Estado respeite determinados limites. A simples recusa ao bafômetro, por si só, não autoriza abusos nem dispensa o cumprimento das formalidades legais.
Na prática, o agente de trânsito precisa observar critérios objetivos durante a abordagem. A autuação deve estar devidamente fundamentada, com descrição clara da recusa, identificação correta do local, data, horário e circunstâncias da abordagem. Em muitos casos, o que se vê são autos de infração genéricos, padronizados, sem qualquer descrição concreta do ocorrido. Esse tipo de falha compromete a validade da penalidade.
Outro ponto relevante é a ausência de outros meios de prova. Embora a lei permita a recusa, ela também prevê que a infração pode ser caracterizada por sinais de alteração da capacidade psicomotora. O problema surge quando não há bafômetro, não há exame clínico, não há vídeo, não há testemunhas e nem sequer uma descrição detalhada desses sinais. Nessas situações, a autuação se apoia em presunções frágeis, o que abre espaço para questionamento jurídico.
Além disso, como em qualquer infração de trânsito, o processo administrativo precisa respeitar prazos e garantir o direito de defesa. Notificações fora do prazo, ausência de comprovação da regularidade da blitz, erros no auto de infração ou falhas na condução do processo são mais comuns do que se imagina. Quando isso ocorre, a penalidade pode ser anulada.
O grande erro de muitos motoristas é aceitar a multa e a suspensão como algo inevitável. A experiência prática mostra que uma parcela significativa das autuações por recusa ao bafômetro apresenta algum tipo de irregularidade. Quando a defesa é apresentada de forma técnica, fundamentada e no momento correto, os resultados costumam ser positivos.
A Lei Seca existe para proteger vidas, e isso não se discute. O que se discute é a forma como ela é aplicada. Fiscalizar não é sinônimo de punir a qualquer custo. O Estado também precisa respeitar a lei e os direitos do cidadão.
Antes de pagar a multa ou entregar a CNH, é fundamental analisar o auto de infração e o processo administrativo com atenção. Em muitos casos, o que parece uma penalidade definitiva pode ser revertido. No Direito de Trânsito, especialmente em matéria de Lei Seca, informação, técnica e estratégia fazem toda a diferença.
