Multas por Radar em 2025: Quando Elas São Nulas e Como o Condutor Pode se Defender

Esse post tem o escopo de esclarecer sobre a nulidade das multas aplicadas por radares.

12/30/20253 min read

a no left turn sign on the side of a road
a no left turn sign on the side of a road

Multas por Radar em 2025: Quando Elas São Nulas e Como o Condutor Pode se Defender

Receber uma multa por radar virou algo quase automático. A notificação chega, o valor não é tão alto assim e, por cansaço ou falta de informação, o motorista acaba pagando. O problema é que essa lógica faz com que muitas penalidades ilegais se perpetuem. Em 2025, com o aumento da fiscalização eletrônica nas cidades e rodovias, esse cenário se tornou ainda mais comum.

O que pouca gente sabe é que multa por radar não é sinônimo de multa válida. A fiscalização eletrônica existe, é permitida por lei, mas não pode funcionar como uma carta branca para o Estado punir de qualquer forma. O Direito de Trânsito impõe regras claras, técnicas e formais, que precisam ser respeitadas. Quando isso não acontece, a penalidade perde sustentação jurídica.

Um dos problemas mais recorrentes está na sinalização. A lei exige que o condutor seja previamente informado sobre o limite de velocidade da via e sobre a existência de fiscalização eletrônica. Na prática, porém, não é raro encontrar radares posicionados logo após mudanças bruscas de velocidade, em locais com placas encobertas, mal posicionadas ou simplesmente inexistentes. Nesses casos, a multa deixa de cumprir sua função educativa e passa a ter caráter meramente arrecadatório, o que a torna questionável do ponto de vista legal.

Outro ponto que costuma ser ignorado é a regularidade do equipamento. O radar precisa estar devidamente homologado e com aferição válida pelo Inmetro. Não se trata de detalhe técnico, mas de garantia mínima de que a medição realizada é confiável. Quando o equipamento está com a aferição vencida ou quando o órgão não consegue comprovar sua regularidade, a base da autuação fica comprometida. Sem prova técnica segura, não há infração válida.

Há também uma falha que passa despercebida pela maioria dos motoristas: o prazo de notificação. A legislação de trânsito estabelece que o órgão autuador tem até trinta dias para expedir a notificação da infração. Quando esse prazo é ultrapassado, ocorre a decadência do direito de punir. Em termos simples, o Estado perde o direito de aplicar aquela multa. Ainda assim, muitas notificações fora do prazo continuam sendo enviadas e pagas sem qualquer questionamento.

Além disso, existem os erros formais, que parecem pequenos, mas fazem toda a diferença. Dados incorretos do veículo, local da infração mal descrito, horário incompatível ou enquadramento equivocado são falhas que fragilizam o auto de infração. No Direito Administrativo, a forma não é mero detalhe. Ela é garantia do cidadão. Quando a forma é violada, o ato administrativo deixa de ser válido.

É justamente por isso que o direito de defesa no processo administrativo de trânsito é tão importante. O condutor tem o direito de apresentar sua versão, exigir provas, questionar falhas e apontar ilegalidades. Quando a defesa é bem fundamentada, baseada na legislação e na análise técnica do auto de infração, as chances de cancelamento da multa são reais.

O grande problema é que muitos motoristas só descobrem isso depois de pagar. A multa não é analisada, não é questionada e acaba sendo aceita como se fosse automaticamente correta. Na prática, não é. O Estado também erra, e quando erra, deve corrigir.

Antes de pagar uma multa por radar, o ideal é analisar com calma. Em muitos casos, o que parece uma infração incontestável esconde falhas que tornam a penalidade ilegal. Questionar não é desrespeitar a lei. Pelo contrário, é fazer com que ela seja cumprida de forma justa.